PassMúsica: A Burla

Antes de mais importa saber o que são os Direitos conexos:

Direitos conexos, vizinhos ou afins são os direitos dos artistas, intérpretes e executantes, vinculados aos sistemas de direito autoral de alguns países (em especial os de tradição romano-germânica e de línguas latinas), sendo-lhes concedida proteção semelhante à dos direitos de autor propriamente ditos. Tem-se que o objeto destes direitos encontra-se associado a obras intelectuais previamente criadas, referindo-se à difusão criativa destas obras. Um exemplo clássico é o de o intérprete de uma canção, que incorpora à obra já criada um esforço criativo seu, no ato de interpretá-la.


* O que é a Passmúsica?

“PassMúsica” é a marca que identifica, quer a licença e o serviço de licenciamento conjunto da AUDIOGEST e GDA. Sob a designação “PassMúsica”, a GDA – que representa em Portugal Artistas, interpretes e executantes – e a AUDIOGEST – que representa os Produtores fonográficos, autorizam empresas e entidades públicas e privadas dos mais diversos sectores a utilizarem fonogramas na sua actividade (por exemplo para ambientação musical de um espaço), cobrando, em contrapartida dessa licença, a respectiva remuneração. Os valores cobrados são posteriormente distribuídos, em partes iguais, por artistas e produtores musicais, através das respectivas Entidades de gestão colectiva.Quer a AUDIOGEST, quer a GDA, são Entidades de gestão colectiva, devidamente constituídas e registadas, às quais a Lei atribui o estatuto de utilidade pública."
No site da Passmúsica

Acontece que, fruto da transposição da Directiva Comunitária da Sociedade da Informação, que deu nova redacção, entre outros, aos artºs 176º, 178º e 184º do Código, "assiste ao artista, intérprete ou executante o direito exclusivo de fazer ou autorizar (...) a radiodifusão e a comunicação ao público, por qualquer meio das suas prestações..." (artº 176ª) e "carecem de autorização do produtor do fonograma ou videograma a reprodução, directa ou indirecta ... e a difusão por qualquer meio, a execução pública dos mesmos..." (artº 184º).

Além disso, a PassMúsica cobra a todos de igual modo sem atender nem examinar com o devido cuidado a lista de artistas difundidos. É claro para todos nós, artistas, difusores e intérpretes que a PassMúsica não tem capacidade para distribuir os fundos que recolhe.
Eu, como DJ e produtor, já interpretei muitos temas meus e de outros autores com autorização dos próprios e nunca recebi nem acredito vir a receber nenhum cheque pelo trabalho de interpretação e difusão.
Para efeitos de proteção do leitor desta burla, deixo desde já claro que abdico dos meus direitos conexos até 31 de Dezembro de 2010, podendo, findado este prazo, extender esta permissão durante o tempo que achar necessário.

Por favor divulguem.

Mensagens populares